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Entenda de uma vez como deve ser realizada a tributação de um não residente
Você sabe como deve ser feita a tributação de não residente, relativa ao Imposto de Renda? Leia o artigo que preparamos e entenda!
Estar em dia com a Receita Federal é importante para evitar dores de cabeça. E, caso você esteja pensando em sair do país, entender como se dá a tributação de não residente vai ajudar na preservação de um bom relacionamento junto ao Fisco.
No artigo de hoje vamos ajudar você nessa tarefa!
Nele vamos bater um papo sobre o que, de fato, é o Imposto de Renda, a importância de se atentar aos detalhes relacionados a esse tributo, o que é considerado um não residente e como deve ser realizada sua respectiva tributação.
Então, fique com a gente até o final e faça uma ótima leitura!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda trata-se de um tributo incidente sobre os ganhos de empresas ou indivíduos, que deve ser pago obrigatoriamente tanto por pessoas físicas ou jurídicas.
Sendo assim, ele deverá ser calculado sobre:
- Lucros;
- Salários;
- Recebimento de aluguéis;
- Rendimento de aplicações financeiras, etc.
Trata-se de um tributo previsto em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 153, inciso III, o qual diz que:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
III – renda e proventos de qualquer natureza;
Além disso, ele está presente em nosso Código Tributário Nacional, no art. 43, incisos I e II, o qual nos traz que:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Refere-se a um imposto cuja competência para fiscalização e recolhimento é da Receita Federal, possuindo formas de cálculo diferentes para pessoa física e jurídica.
Nesse sentido, o nosso foco será conversar sobre o Imposto de Renda que deve ser pago por pessoas físicas.
Por que é importante se atentar para esse tributo?
O Imposto de Renda é um dos tributos que está presente de forma direta no dia a dia de muitos cidadãos brasileiros.
Ainda, apesar de nem todos precisarem recolher esse tributo, mudanças no padrão de vida podem obrigar com que você em um ano passe a ter que transmitir sua declaração e recolhê-lo aos cofres públicos.
Não estar em dia com ele, também, pode fazer com que você tenha problemas até mesmo com o seu CPF, dificultando ações do seu dia a dia como, por exemplo, problemas com suas contas bancárias.
Então, se você está considerando mudar de país ou se enquadrar no que conhecemos como “não residente”, mesmo caso já seja alguém que pode ser classificado assim, é essencial entender como isso pode impactar no cálculo do seu IRPF.
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O que é um não residente?
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de número 208, de 27 de dezembro de 2002, em seu artigo 3º, entendemos que não residentes são:
Art. 3º Considera-se não-residente no Brasil, a pessoa física:
I – que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º;
II – que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ressalvado o disposto no inciso V do art. 2º;
III – que, na condição de não-residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 2º;
IV – que ingresse no Brasil com visto temporário:
- a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
- b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
V – que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
- 1° Para fins do disposto no inciso IV, ” a” , do caput, caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
- 2º A pessoa física não-residente que receba rendimentos de fonte situada no Brasil deve comunicar à fonte pagadora tal condição, por escrito, para que seja feita a retenção do imposto de renda, observado o disposto nos arts. 35 a 45.
Sendo assim, todos aqueles que se enquadrem no que traz essa norma devem buscar realizar a tributação não residente.
Como deve ser feita a tributação não residente?
Nesse sentido, a tributação de não residente deve ser feita de forma específica.
Inicialmente, é importante enviar declaração à Receita Federal informando tal situação.
Ainda, conforme consta no § 2º, do art. 3º, da norma que citamos anteriormente, caso a pessoa continue a receber valores provenientes do Brasil, deverá informar a quem estiver realizando o pagamento para que realize a retenção do tributo.
Além disso, existem vários outros detalhes que precisam ser seguidos para que você realize a tributação não residente da maneira correta.
Conte com a ajuda de especialistas em IR
Como vimos, o Imposto de Renda é um tributo presente de forma direta no cotidiano da maioria dos brasileiros, sendo que não estar em dia com ele poderá trazer muitos problemas.
Nesse contexto, entender o que é um não residente ajuda a realizar a tributação não residente da maneira certa e evita que você sofra com autuações por parte do Fisco.
Nós, da ERS Contabilidade, somos especialistas em IR para pessoas físicas e vamos ajudar você a calcular sua tributação de não residente da maneira correta.
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