MEI

Contabilidade para MEI em Presidente Epitácio - SP

Apoio e facilidades para os microempreendedores individuais

O incentivo ao empreendedorismo como forma de sucesso financeiro para aqueles que acreditam no que fazem!

Considera-se microempreendedor individual (MEI) aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e que:

  • Exerça tão somente as atividades que são permitidas a tributação diferenciada do MEI.
  • Possua um único estabelecimento.
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Em 2023, de acordo com o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que pode ser aprovado para aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130.000,00, a faixa mensal de arrecadação passaria a ser de R$ 10.833,00. Caso o Projeto seja aprovado, o MEI poderá contratar até dois empregados.

  • O contribuinte que recebe algum benefício federal poderá perdê-lo caso se torne MEI.
  • Funcionalismo público e atividade empresarial individual são incompatíveis em qualquer esfera pública.
  • Abertura de CNPJ sem custo e alvará de funcionamento isento no primeiro ano.
  • Emissão de nota fiscal, caso seja exigida por empresas maiores e órgãos públicos.
  • Acesso e apoio técnico do Sebrae.
  • Participação de licitações e concorrências públicas.
  • Possibilidade de contratar até dois funcionários.
  • Direito à Previdência Social INSS, salário-maternidade; auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez, pensão por morte para a família.

Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correspondente a R$ 1,00 de ICMS, caso seja comerciante, ou R$ 5,00 de ISS, caso seja prestador de serviços, + 5% do valor do salário mínimo.

Com a decisão recente, o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00 poderá ocorrer apenas em maio, como informou a equipe econômica do atual governo, e com essa alteração, a previsão dos novos valores do DAS será de:

  • Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00.
  • Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00.
  • Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.

O DAS deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Caso não haja expediente bancário, o vencimento ficará prorrogado para o dia útil posterior à data de vencimento.

Vale ressaltar que as mudanças que deverão ser ocorridas para o MEI, tanto o pagamento do DAS, o valor de faturamento anual, NFS-e, entre outras, entrarão em vigor no ano de 2024.

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, deve ser apresentada anualmente. O prazo para entrega da Declaração SIMEI sem lançamento de multas por descumprimento de data é até as 23h59 do último dia do mês de maio de cada ano. Caso entregue a Declaração após 31/05, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e o DARF da multa são gerados automaticamente. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o contribuinte recebe um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário recalcular o DARF.

ALTERAÇÃO DE MEI PARA ME

É uma necessidade para aqueles que faturaram mais do que R$ 81.000,00 por ano ou para os que desejam ter sócios, filiais ou um número maior de empregados. Sendo assim, transformar o negócio em uma microempresa se torna um passo natural para quem está crescendo.

Caso o valor faturado exceda R$ 81.000,00 em até 20%, ou seja, R$ 97.200,00, então o pagamento da diferença do imposto será feito no primeiro DAS do ano seguinte. Nesse caso, a alteração de MEI para ME passa a valer do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Contudo, se o valor faturado exceder em mais de 20% dos R$ 81.000,00, então a diferença de impostos deve ser paga imediatamente, incluindo valores retroativos.

Outras razões que podem gerar a mudança de regime tributário de forma automática incluem sociedades, abertura de filiais, a contratação de mais de um funcionário ou, ainda, a mudança de atividade econômica, desde que ela não seja contemplada pelo MEI. A diferença é que, nestes casos, não há a necessidade de pagar impostos retroativos. No entanto, passam a valer todas as obrigações do Simples Nacional para ME e EPP.

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