A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A Mp 905 Foi Revogada Confira O Que Mudou E O Que Nao - Contabilidade em Presidente Epitácio - SP | ERS Contabilidade
A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.

Compartilhe nas redes!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.

No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?

Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

  • Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
  • O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
  • O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
  • O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.

Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

  • O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
  • Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
  • Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
  • Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;

Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Razão social MEI

Razão social MEI: o que você precisa saber?

Saiba o que é a razão social MEI e como definir a sua! Entenda o significado de razão social e quais fatores devem ser considerados na hora de defini-la Os Microempreendedores Individuais podem colocar suas empresas em conformidade com a

Planejamento Tributário

Planejamento tributário: qual a importância?

Saiba como o planejamento tributário pode ajudar na redução dos impostos Você tem pagado valores altos em seu Imposto de Renda? Veja como um planejamento tributário efetivo pode auxiliar na redução da carga tributária! Cortar custos, melhorar o fluxo de

DAS MEI

Saiba agora como emitir a guia DAS MEI

Aprenda como emitir o DAS MEI seguindo alguns passos Entenda de uma vez por todas como realizar a emissão da guia DAS MEI e evite problemas fiscais É de saber geral que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar o pagamento

Veja Como Emitir Nota Fiscal Mei Guia Completo - Contabilidade em Presidente Epitácio - SP | ERS Contabilidade

Veja como emitir Nota Fiscal MEI – guia completo

Descubra qual o melhor caminho para o seu empreendimento O Microempreendedor Individual (MEI), a princípio, só precisa emitir nota fiscal em operações com pessoas jurídicas, como outras empresas ou órgãos públicos.  É importante que os MEI saibam como emitir esses

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recommended
O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top