Entenda como funciona a dupla residência fiscal

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A dupla residência fiscal pode ser algo que venha a trazer muita dor de cabeça no futuro, afinal ninguém quer pagar impostos cobrados sobre uma mesma renda, leia o artigo, entenda sobre o assunto e saiba como fazer para evitar uma dupla tributação.

É possível que ao deixar o país de origem surjam muitas dúvidas acerca da legalidade quanto ao tema fiscal, afinal, algumas questões muitas vezes parecem impossíveis de entender ou fazer valer, como por exemplo a dupla residência fiscal, um termo que gera dúvidas e confunde a cabeça do contribuinte.

A residência fiscal entende-se como local onde o contribuinte presta suas informações tributárias, para recolhimento de impostos, onde suas atividades econômicas se encontram concentradas, ou seja, a residência é o pertencimento socioeconômico de um indivíduo a um Estado.

Cada Estado estabelece suas próprias regras acerca de como se dá a residência fiscal dentro de sua jurisdição e cada estado é soberano, tornando -se possível para uma mesma pessoa ser residente fiscal em dois ou mais países. 

Portanto, a pessoa física residente fiscal tanto  no Brasil quanto em outro país está na situação de dupla residência fiscal.

Quer saber mais sobre a saída definitiva do país, a dupla residência fiscal e como evitá-la?

Leia nosso material abaixo e saiba como proceder em casos de mudança de país.

Como funciona a  residência fiscal no Brasil?

No Brasil considera-se residente fiscal pessoa que …

  • Reside no Brasil em caráter permanente 
  • Quando há prestação de serviços no país as autarquias ou repartições do governo, mesmo possuindo endereço domiciliar civil no exterior.
  • Estrangeiros, a partir da data de sua entrada no país, com visto permanente.
  • Estrangeiros com visto temporário, e complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência do Brasil, isso dentro de um período equivalente a 12 meses.

Como deixar de ser residente fiscal do Brasil e evitar a dupla tributação?

Para deixar de ser residente fiscal do Brasil é necessário a entrega junto a Receita Federal da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até 28 de fevereiro do ano seguinte a saída, e a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) no prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, que ocorre  geralmente do início de março até fim de abril.

Deve-se constar nessa documentação, a situação patrimonial do contribuinte ao deixar o país.

Também deve se comunicar às fontes pagadoras a quais se receba rendimentos, a sua condição de não residente no país.

Em caso de saída temporária, um dia após completar 12 meses da ausência de um contribuinte do Brasil, adquire-se a condição de não residente para fins tributários, e mesmo que este pretenda ainda futuramente voltar a residir no Brasil, deve-se fazer os procedimentos de saída conforme previstos na legislação tributária.

Em casos da continuação da declaração de impostos de renda no Brasil, mesmo após esta data prevista de 12 meses de ausência, ele continuará a ser considerado residente do país.

Portanto, é  considerado residente no Brasil contribuinte que deixe o país sem comunicar à Receita Federal a sua saída definitiva do país, e continue a declarar o imposto de renda. Mesmo que o contribuinte tenha obtido a residência no país em que se encontra, nesses termos, isso  não o faz perder a residência no Brasil.

É possível estar sujeito a pagar impostos em países diferentes sobre a mesma renda?

Da mesma forma que os Estados definem de forma absoluta e distinta quem é considerado residente fiscal, também pode- se cobrar impostos conforme cada Estado determina, impondo assim cada um a sua legislação de imposto de  renda. 

Isso torna possível a cobrança de impostos sobre uma mesma renda partindo de países diferentes.

A dupla tributação costuma ser bem comum, de forma geral, ocorre quando um contribuinte é residente fiscal de um país e obtém renda de fonte estrangeira.

Alguns países mantêm acordos, convenções e  tratados internacionais para evitar a dupla tributação. 

O que pode acontecer em casos de dupla residência fiscal?

O contribuinte estará sujeito a declarar suas rendas em dois ou mais países, a depender das circunstâncias em que se encontra conforme cada legislação dos países, e ambos país e podem exigir tributação em cima de uma mesma renda.

Os rendimentos dos Brasileiros são tributados pelo IRPF isso inclui também casos em que os rendimentos são provenientes do exterior, esses rendimentos devem ser informados na declaração do imposto de renda da pessoa física. Isso ocorre mesmo em casos em que o país de origem isente os rendimentos de tributação,ou que já tenha efetuado a tributação em cima desses  mesmos rendimentos.

Portanto, vale ficar atento em casos de mudanças de país, para não acabar tendo que pagar em impostos mais que o real necessário.

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Leia o artigo em nosso blog, entenda tudo sobre o assunto e saiba agora como fazer para evitar uma dupla residência fiscal.
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