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Saiba quais prazos para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País
Precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva do País e ainda tem dúvidas quanto a prazos? Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras possíveis dúvidas sobre o assunto.
Todo indivíduo que deixa de morar no Brasil é obrigado a informar à Receita Federal (RFB) que não reside mais no país através de uma comunicação de saída definitiva.
Após comunicar à RFB sobre a mudança, será necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do país (DSDP).
A Comunicação de Saída Definitiva servirá para a Receita Federal do Brasil (RFB) saber a condição em que o contribuinte saiu do Brasil e, assim, haverá um documento que comprove a situação de não residente no país a partir da data comunicada.
Com a Declaração de Saída Definitiva, poderá ser descontinuada a obrigação de entrega do IR futuramente. Vale lembrar que o não pagamento do IR e da Declaração de Saída Definitiva poderá acarretar irregularidades e bloqueio de CPF, bem como multas.
Se você ainda está se planejando para ir morar no exterior, ou se já reside fora do país há algum tempo e ainda não fez a sua DSDP, saiba que ela é essencial para manter a regularidade perante a lei e para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
A Declaração de Saída Definitiva não é algo extremamente complicado de se fazer, porém, como tudo envolvendo legalidade, a RFB tem algumas regras a serem seguidas, além de ser necessário atender aos prazos da Comunicação de Saída Definitiva, que deve ser feita por meio do site da Receita Federal.
Quer fazer a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo? É essencial saber os processos a serem seguidos; veja, no material abaixo, informações para te auxiliar nesse momento.
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Qual o prazo para entregar a Declaração de Saída Permanente?
A Comunicação de Saída Definitiva passou a ser exigida em 2010. Antes, existia apenas a Declaração de Saída Definitiva do país, sendo necessário entregá-la para formalizar a saída fiscal do Brasil até o final do mês seguinte à saída do país.
Com a unificação dos prazos para a entrega de declarações de Imposto de Renda, ficando previstas para entrega entre início de março e final de abril do ano seguinte, a Receita criou a Comunicação de Saída Definitiva: o contribuinte precisa declarar à Receita Federal a sua saída definitiva antes da entrega da DSDP.
Sendo assim, a Declaração de Definitiva deve ser entregue entre início de março e final de abril, conforme prazos estabelecidos anualmente pela Receita Federal para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva?
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte após a saída do país, ou seja, caso você deixe o país em 2022, a Comunicação de saída definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro de 2023.
Caso tenha deixado o país anteriormente e perdeu o prazo de 28 de fevereiro ou, por algum motivo, não entregou a Comunicação de Saída Definitiva do País, não será mais possível entregá-la.
Entretanto, a principal obrigação do contribuinte é a entrega da Declaração de Saída Definitiva, que poderá ser entregue mesmo após o não preenchimento da CSDP dentro da data limite.
O que fazer em casos de perda do prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva?
É possível entregar a DSDP após o prazo estabelecido pela Receita Federal, porém como todo Imposto de Renda em atraso implica multa para fazer a regularização, será cobrado valor em cima do imposto não recolhido no prazo estabelecido. Mesmo que não houvesse imposto a ser recolhido da Declaração de Saída Definitiva em atraso, também será cobrada uma multa.
O ideal é estar sempre de olho nos prazos e entregar tudo conforme estabelece a Receita Federal. Inclusive, a ERS Contabilidade & Gestão Empresarial é especializada em Declaração de Saída Definitiva, então evite dores de cabeça e fale agora com um profissional.