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Não fique na ilegalidade, veja como entregar a sua Declaração de Saída Definitiva do País.
Você decidiu que já é hora de mudar de país? Ou passou a morar em definitivo no exterior mesmo após ter ido com o objetivo de ficar uma temporada? Leia este artigo e veja como fazer a sua Declaração de Saída Definitiva do País, e se manter dentro da legalidade junto a Receita Federal Brasileira.
Além de ser uma experiência incrível e única, morar em outro país muitas vezes é um sonho de vida, um objetivo almejado, porém, na prática sabemos que não é apenas juntar as malas, comprar a passagem e partir, há uma série de trâmites burocráticos a serem seguidos. Além da documentação como passaporte e visto, sabia que também é necessário comunicar e declarar ao governo a sua saída do país?
Na Comunicação de Saída Definitiva, o contribuinte irá avisar a Receita Federal que não é mais residente do país, tendo deixado o país em definitivo, ou para residir no exterior por mais de um ano, por quaisquer motivos.
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a Declaração de Imposto de Renda de não Residentes, que deixaram em definitivo o país, ou contribuintes que passaram a essa condição de não residentes, em casos de ter deixado o país de forma temporária.
Saiba como se preparar melhor para fazer a Declaração de Saída Definitiva, no material abaixo você encontrará informações importantes que irão te auxiliar.
Então se você está deixando o país em definitivo, pretende morar no exterior por mais de um ano, ou passou a condição de não residente mesmo tendo deixado o país em caráter temporário, leia este artigo aqui vamos explicar de forma fácil como fazer a comunicação e a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Por que entregar a DSDP?
Com ela a Receita Federal saberá que o contribuinte não corresponde mais a condição de residente fiscal no Brasil, sem essa declaração o contribuinte continuará sujeito a possível obrigatoriedade de entrega da DIRPF, o não pagamento de ambos pode acarretar sérios problemas como pendência de regularização do CPF.
Quando é considerada a não residência do contribuinte no país?
De acordo com a Receita Federal
“Considera-se não residentes no Brasil quem:
- Não reside no Brasil em caráter permanente;
- Sai em caráter permanente do Brasil, na data de saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a declaração a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiros situado no País;
- Entrar com visto temporário e permanecer até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- Sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência.”
Quais os passos deve-se seguir caso se enquadre em uma dessas situações descritas?
- Deve-se fazer a comunicação de Saída definitiva do País;
- Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País;
- Pagar o Imposto de Renda em quota única;
A declaração de Saída Definitiva do País não isenta o contribuinte de fazer a Declaração do Imposto de Renda então você deve…
- Declaração do Imposto de Renda de anos anteriores
- Fazer o pagamento de impostos devidos
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Como comunicar a saída definitiva do país?
Deve-se preencher um formulário no site da Receita Federal com os dados solicitados e a documentação, a emissão deve ser feita até o último dia do mês do ano seguinte após a saída do país.
A documentação necessária em comum para todos casos são:
- CPF
- Título de eleitor
- Número de recibo da última declaração do IR entregue;
- Documento de identidade e CPF de dependentes, caso haja;
Como fazer a Declaração De Saída Definitiva do País.
Após emitir a comunicação de saída definitiva, deve-se fazer a Declaração do imposto de renda de fato, ela deve ser feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega, esse processo é feito através de programa disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Preencha a declaração DSDP com dados solicitados, e de acordo com suas movimentações financeiras do período que ainda residia no País.
Agora é só pagar o imposto que foi apurado, o pagamento deve ser feito em quota única. Os tributos devem ser pagos no prazo estipulado no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Agora que você já entendeu como funciona toda essa burocracia da DSDP, chegou o momento de preparar as malas e seguir viagem, nessa hora com o auxílio da ERS Contabilidade & Gestão empresarial você consegue muito mais tranquilidade para focar na parte boa da viagem, conte como o auxílio na parte burocrática e tenha uma viagem dentro da lei tranquila e feliz.