Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato
Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.
Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.
Antes da prorrogação, prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do Pronampe terminaria hoje.
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.
Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Câmara incluiu empréstimos por maquininhas de cartão em MP publicada no Diário Oficial da União; Texto segue para o Senado.
O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.