Seu funcionário se acidentou trabalhando no home office? Entenda o que você deve fazer!

Seu Funcionario Se Acidentou Trabalhando No Home Office Entenda O Que Voce Pode Fazer - Contabilidade em Presidente Epitácio - SP | ERS Contabilidade
Mesmo em home office, a responsabilidade somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.

Compartilhe nas redes!

Entenda como fica o acidente de trabalho no home office

Mesmo em home office, a responsabilidade somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.

Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalho em home office, aquele executado em casa, é uma das espécies do gênero teletrabalho.

Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado.

Acidente de trabalho

De acordo com os especialista Eduardo Pastore, mestre em direito das relações sociais PUC/SP e Sônia Machado, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.

Um dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusive em home office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.

Além deste fato, o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.

Desse modo, a culpa do empregador, para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser vista com cautela.

Por exemplo, o trabalhador em home office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horário em que estava exercendo atividade profissional.

Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estar em casa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.

Responsabilidade

A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.

Neste caso, se presume que caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritas em lei, mesmo com o empregado em home office.

Ou seja, os empregadores não estão desobrigados de cumprir as Normas Regulamentadoras em relação aos empregados em home office. Elas devem ser obedecidas e adaptadas a esta condição, visto serem normas de ordem pública.

A Lei 13.467/17 já prevê a obediência às questões ergonômicas, indo na direção da macroergonomia, que extrapola os aspectos de adequação de mobiliário, inclusive. É de suma importância que a empresa oriente seus empregados quanto à obediência das NRs, oferecendo a estrutura necessária para seu empregado.

Portanto, não há que falar em culpa objetiva e responsabilidade genérica, impondo à empresa o acidente do trabalho, sendo que ela concedeu ao seu trabalhador todos os meios para assegurar a execução de suas atividades, inclusive em home office. Até porque não é assim que entendem a Constituição federal e legislação ordinária.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Razão social MEI

Razão social MEI: o que você precisa saber?

Saiba o que é a razão social MEI e como definir a sua! Entenda o significado de razão social e quais fatores devem ser considerados na hora de defini-la Os Microempreendedores Individuais podem colocar suas empresas em conformidade com a

Planejamento Tributário

Planejamento tributário: qual a importância?

Saiba como o planejamento tributário pode ajudar na redução dos impostos Você tem pagado valores altos em seu Imposto de Renda? Veja como um planejamento tributário efetivo pode auxiliar na redução da carga tributária! Cortar custos, melhorar o fluxo de

DAS MEI

Saiba agora como emitir a guia DAS MEI

Aprenda como emitir o DAS MEI seguindo alguns passos Entenda de uma vez por todas como realizar a emissão da guia DAS MEI e evite problemas fiscais É de saber geral que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar o pagamento

Veja Como Emitir Nota Fiscal Mei Guia Completo - Contabilidade em Presidente Epitácio - SP | ERS Contabilidade

Veja como emitir Nota Fiscal MEI – guia completo

Descubra qual o melhor caminho para o seu empreendimento O Microempreendedor Individual (MEI), a princípio, só precisa emitir nota fiscal em operações com pessoas jurídicas, como outras empresas ou órgãos públicos.  É importante que os MEI saibam como emitir esses

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recommended
O compliance consiste em criar e facilitar os controles internos…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top